Dione Amaral
O juiz Petrus Azevêdo, membro da Corte do TRE-AP, indeferiu a liminar impetrada pelo candidato a prefeito de Macapá Roberto Góes (PDT) para suspender a decisão do juiz da 10ªzona, Marconi Pimenta, que impediu a veiculação de notícia falsa por parte dos veículos de comunicação.
Foram notificados as rádios Cidade, Antena 1, Equatorial e Difusora e o Jornal do Dia. Os veículos noticiaram que o candidato a prefeito de Macapá Camilo Capiberibe (PSB) teria sido o autor da ação que suspendeu a execução dos programas sociais como o Programa Renda para Viver Melhor, Kit-Bebê, Kit-Alimentação, Kit-Habitação, Auxílio Funeral.
Segundo a defesa de Roberto Góes, a medida do juiz Marconi Pimenta cerceia o direito de imprensa, caracterizando censura prévia ao jornalismo, mesmo a notícia sendo falsa. “O autor não questiona o caráter fictício impingido à notícia veiculada, situação extremamente comprometedora ao equilíbrio do pleito eleitoral”, informa o Juiz Petrus Azevedo. O autor da medida judicial que levou à suspensão dos programas governamentais de assistência foi o Ministério Público Eleitoral e não qualquer candidato.
Para proferir a sentença, o juiz Petrus Azevedo fez citações de um recurso julgado em 2006 pelo ministro do TSE Gerardo Grossi. “É lícita na propaganda eleitoral gratuita a reprodução de matérias jornalísticas, proibindo acréscimos que contenham inverdades ou afirmações caluniosas, injuriosas ou difamatórias”.
Histórico
A juíza auxiliar Alaíde Maria de Paula acatou ação do MP e suspendeu no dia 12 de setembro todos os programas sociais e assistenciais administrados pelo governo estadual. Segundo a liminar, a distribuição de programas sociais estava sendo usado com a intenção de angariar votos para o candidato apoiado pelo Governo do Estado. Ela se baseou em denúncias de pressões recebidas por eleitores para votarem no candidato do governo.
O Governo do Estado entrou com Recurso no TRE-AP e conseguiu que a decisão fosse reformada. O Juiz Relator Paulo Braga entendeu que tal interrupção deflagra danos a uma parcela da população que depende de tais benefícios.
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