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Eleições 2008

TRE-AP faz orientações sobre gastos eleitorais

Impressão de material só é permitida após emissão do CNPJ do candidato

Dione Amaral

Oferecer e contratar serviço de impressão sem estar atento à legislação pode trazer problemas para as gráficas e candidatos nas eleições municipais de 2008. Segundo a resolução 22.718, artigo 15, do código eleitoral, todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o CNPJ da gráfica, CNPJ ou CPF do candidato e o número de tiragem do material.

A propaganda eleitoral iniciou no dia 6 de julho, no entanto, o candidato só poderá ter gastos eleitorais quando tiver seu CNPJ emitido pela Secretaria da Receita Federal. “Após o pedido de registro de candidatura, os dados do candidato serão enviados pelo cartório eleitoral ao TSE, que encaminha os dados à Receita Federal para emitir o CNPJ do candidato”, diz Salvador Gomes de Souza, chefe da Seção de análises de contas eleitorais e partidárias.

O candidato deverá acessar a página da Receita Federal para imprimir o comprovante do CNPJ. “Com o documento em mãos e o requerimento de abertura de conta bancária eleitoral (RACE) preenchido, ele poderá abrir uma conta no banco exclusiva para a movimentação financeira de campanha”, explica Salvador de Souza, baseado na resolução 22715, capitulo I do Código Eleitoral. O RACE está disponível na página do TRE-AP e nos cartórios eleitorais.

Gastos

São considerados gastos eleitorais confecção de material impresso, propaganda e publicidade direta ou indireta, aluguel de locais para a promoção de atos de campanha, despesas com transporte, com instalação e funcionamento de comitê financeiro, montagem e operação de carros de som e outros previstos no capítulo 3 da Resolução 22.715 do código eleitoral.

Irregularidade

Na sexta-feira, 11, a justiça eleitoral de Macapá recebeu denúncias anônimas sobre a impressão de materiais de campanha irregulares de três candidatos a vereadores do PT, PSDB e PMDB. “A denúncia informava que um dos candidatos, por exemplo, gastou mais de cem mil reais em material impresso de propaganda eleitoral, sem ter registrado o CNPJ do candidato nem a tiragem do mencionado material”, diz o juiz eleitoral da 2ª zona, Augusto César Leite.

“Determinamos a imediata apreensão do material por configurar ilícito eleitoral passível de apuração”, finaliza o juiz. A multa para a propaganda irregular varia entre R$ 21.282,00 e R$ 53.205,00 ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

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