Os funcionários públicos estaduais de São Paulo poderão passar mais tempo com os filhos recém-nascidos ou adotados. Lei complementar publicada ontem no Diário Oficial do Estado (DOE) amplia de quatro para seis meses o período de licença-maternidade dos funcionários.
O primeiro estado a garantir a licença de seis meses para funcionárias públicas estaduais foi Amapá através de Lei aprovada pelo então deputado Randolfe Rodrigues. Também adotam a licença de seis meses os estados de Rondônia, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Espírito Santo. O Rio de Janeiro aprovou a ampliação da licença para funcionários de empresas privadas, com incentivos fiscais, e o Maranhão concedeu o direito às servidoras do Judiciário.
Comentários
Comentar