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Eleições 2008

TRE-AP decide por afastamento de apresentadores de TV e Rádio após convenção

Dione Amaral

Na 23ª Sessão do Plenário Luis Calandrini do TRE-AP foram julgados três processos. As consultas foram requeridas por partidos políticos e candidatos. Coube aos membros da Corte responderem positivamente e negativamente aos pedidos.

Afastamento

O PTB consultou o TRE-AP se há data limite para o afastamento de radialista e apresentadores de programas de TV’s candidatos às eleições 2008. Segundo o juiz relator, Petrus Azevêdo, a Lei de Inelegibilidades não estabelece prazo para o afastamento de suas atividades para concorrerem às eleições.

“Entrementes, destaca que, se escolhidos como candidato em convenção partidária, tais profissionais estarão impedidos de continuar suas atividades, nos termos do art. 45, § 1º, da Lei n° 9.504/97.”, escreveu o juiz relator, Petrus Azevêdo.

Uma outra consulta feita à Corte do TRE-AP se há impedimento legal de parentes de primeiro grau de prefeitos e vereadores de se candidatarem às eleições 2008. Em relação aos vereadores não há impedimento, porém há impedimento de parentes de prefeitos. O TRE-AP tomou essa decisão baseado na Constituição Federal, artigo 14, parágrafo sétimo que torna inelegível parentes de presidentes, governadores e prefeitos no território em que atuam. “O cerne da questão é proteger o pleito de qualquer alegação ou suspeita de favorecimento, abuso de poder político ou ausência de probidade administrativa”, afirma o juiz relator, Adamor Oliveira.

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Comentários

  1. Deveriam afastar também aqueles que são pagos com dinheiro público para beneficiar um candidato,tenta de todas as maneira desqualificar o Partido e o Candidato e protege aquele que não tem preparo nenhum,isso pode ser feito mais não com dinheiro público.

    Escrito por Anonimo | 26/06/2008, 21:21

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