A juíza Bianca Libonati Galúcio, da 3a Vara do Trabalho de Macapá (AP), condenou uma empresária da cidade a pagar R$ 5 mil a um pai-de-santo, que reclamou de calote por serviços espirituais prestados em outubro do ano passado. Em frustrada audiência de conciliação, a empresária chegou a admitir consulta ao pai-de-santo para trabalhos de descarrego na sede macapaense e filiais interioranas da empresa, mas disse ter desistido pelo alto preço cobrado. Com santo forte, o pai-de-santo convenceu a juíza do contrário.
(Coluna Repórter Diário – Diário do Pará, 20.06.08)
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