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Justiça Federal tem funcionamento suspenso no Amapá por oferecer risco à integridade física dos usuários


Recebi a denúncia de um leitor e fui checar, constatei que de fato era verdadeira. A seção judiciária do Estado do Amapá foi suspensa desde o último dia 26 por decisão do Vice-presidente do TRF 1a região, no exercício da Presidência, Carlos Olavo Pacheco de Medeiros. A suspensão deverá seguir até o próximo dia 30, amanhã. Tentei contato com os responsáveis na Justiça Federal do Amapá, mas fui informada por uma funcionária de nome Vera, que a seção está de fato suspensa e que só a partir de segunda-feira será possível entrar em contato com os responsáveis. A decisão foi motivada por um laudo feito pela empresa BBC ENGENHARIA LTDA, no Processo Administrativo 443/2007 – SJAP, que aponta para o iminente risco à integridade física dos magistrados, servidores e do público externo.

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Um comentário para “Justiça Federal tem funcionamento suspenso no Amapá por oferecer risco à integridade física dos usuários”

  1. Academia Laranjalense de Letras
    Fundada em 26 de junho de 2003 CNPJ: 08166177/0001-74
    Sede – Passarela da Assembleia de Deus, 29/ Malvinas. Laranjal do Jari – Amapá CEP: 68920-000.

    Correspondência enviada para:

    [x] Ministério Público Federal [x] Ministério Público Estadual/Ap. [x] Judiciário de Laranjal do Jari/Ap.
    [x] Tribunal de Justiça do Amapá. [x] Justiça Federal.

    Carta aberta 2/2011
    O gabinete da Academia Laranjalense de Letras -ALL por meio dessa missiva, pede providências o mais rápido possível concernente as precárias condições da BR 156 no trecho Macapá Laranjal do Jari, nessa tormenta passageiros já sofreram até 32 horas de viagem (sendo mais tempo parado em atoleiros), sabemos que tal situação não é uma “exclusividade” nossa, todavia é uma violação dos direitos e garantias fundamentais, conferidos ao povo brasileiro em nossa carta magna (1988) no Art. 5º inciso XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz,(…), dos Princípios Fundamentais no Art. 1º inciso II – a cidadania e inciso III – a dignidade da pessoa humana; como ter dignidade se é desumano o que as pessoas (adultas e crianças) tem passado nesse itinerário? De fato isso não é cidadania e o sagrado direito de ir e vir estar sendo cessado, além dos transtornos em razão de compromissos não honrados por conta desses excessivos atrasos que causam prejuízos material e imaterial; as pessoas tem visto seus direitos usurpados e um serviço essencial segundo as leis vigentes no país arbitrariamente negado aos indivíduos.
    A eficiência é um dos Princípios Fundamentais; há empresas prestando serviços de manutenção ao longo da BR 156, no entanto dos pontos críticos (atoleiros) foi retirado a proteção (cascalho) e adicionado apenas barro, isso causa mais transtornos (em tempo chuvoso) conhecido de quem precisa/utiliza a referida estrada. Um certo agricultor, residente na área chamada ramal (próximo ao barro vermelho) ofereceu aterro existente no terreno do próprio (agricultor), para pavimentar um atoleiro, porém uma pessoa da empresa que faz a manutenção daquele trecho da estrada argumentou que não era preciso tal material, “apenas o barro é suficiente para o mesmo e outros funcionários da empresa terem mais trabalho” (ou seja mais lama, e consequentemente dificultar a viagem). A prova estar ao longo da estrada, é fácil e simples a comprovação in loco, próximo aos atoleiros se encontra o (cascalho) que foi retirado da estrada à margem da mesma. Toda e qualquer pessoa pode e deve denunciar atos dessa natureza, também é nosso dever cuidar do erário.
    Solicitamos a ação exemplar dos guardiões do bem comum e da coisa pública, Ministério Público Federal e Estadual e a justiça por assim inferir.

    Gilmar Queiroz Pereira
    Presidente
    Laranjal do Jari – Amapá, 23 de maio de 2011.
    allletras@yahoo.com.br

    Escrito por Joel Gomes da Silva | 9/06/2011, 17:36

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