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Justiça determina fim da farra da propaganda

O juiz Augusto César Gomes Leite da 4a Vara Cível determinou em liminar proferida hoje a imediata suspensão da veiculação de propagandas do governo onde apareçam imagens ou entrevistas com autoridades. O juiz considerou que a veiculação da imagem e de entrevistas de autoridades estava ferindo os princípios da moralidade e impessoalidade. A decisão atendeu a pedido feito através de Ação Popular pelo deputado Camilo Capiberibe.
Nas duas ações julgadas por Gomes Leite, Camilo Capiberibe pede para que sejam retirados do ar os comerciais onde aparecem a imagem do Governador Waldez Góes e a de sua esposa Marília Góes. Gomes Leite aceitou o pedido em medida liminar, que deverá ainda ser confirmada por juiz de 1o grau, caso a sentença liminar seja confirmada, Góes e sua esposa, além de suspenderem a veiculação, deverão ressarcir aos cofres públicos o dinheiro gasto com a publicidade considerada de caráter pessoal e não de interesse público.

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