Do sítio do Ministério Público Federal
Ministério Público Eleitoral Recomenda a imediata interrupção da veiculação de nome, imagem e pronunciamentos do Governador do Estado, do prefeito de Santana e da Secretária de Estado de Inclusão e Mobilização Social
27/09/2007
O Ministério Público Eleitoral do Amapá recomendou ao Governador do Estado do Amapá, ao Prefeito do município de Santana e à Secretária de Estado de Inclusão e Mobilização Social que determinem a imediata interrupção da veiculação de seus nomes, imagem e pronunciamentos, bem como de qualquer outra autoridade estadual ou municipal, nas propagandas institucionais do Governo do Estado do Amapá e da Prefeitura municipal de Santana.
A exibição de imagens e pronunciamentos de autoridades públicas nas propagandas institucionais de governo, através da televisão ou qualquer outro meio de comunicação, afronta, não só o princípio da impessoalidade da administração público, como também o art. 37, §1º, da CR/88, que dispõe expressamente que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos” .
Buscando zelar pela probidade da administração pública, fiscalizando a correta aplicação dos recursos públicos, bem como pelo equilíbrio da disputa eleitoral, o Ministério Público Eleitoral fixou prazo de 10 dias para o envio de informações acerca das providências adotadas.
O curioso é que todo governante sabe disso, inclusive as autoridades citadas aí.