O usuário paga do consultor jurídico por Lilian Matsuura
A cobrança de mensalidade por ponto adicional de TV por assinatura é abusiva. Não existem custos adicionais para a transmissão dos canais em outro ponto da residência, exceto os custos com instalação e equipamentos, que já são pagos pelo assinante. Por isso, as cláusulas contratuais que prevêem a cobrança devem ser consideradas nulas e os consumidores receberem, em dobro, os valores que já pagaram pelos pontos extras.
O entendimento é da juíza Maria Isabel Caponero Cogan, da 40ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. Ela declarou nula cláusula contratual que autoriza a cobrança de mensalidade de pontos adicionais.
No caso concreto, a Ação Civil Pública foi ajuizada pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec) contra a Sky. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 10 mil por cada cobrança feita.
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